STF — ADC 87/DF
ADC 87/DF
Julgado em conjunto com ADI 7.582/DF (abre em nova aba), ADI 7.583/DF (abre em nova aba) e ADI 7.586/DF (abre em nova aba)
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Destaque
São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”.
Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1203
- Data
- 18/12/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Bens Públicos; Direito Constitucional > Ordem Social