STF — ADI 2.692/DF
ADI 2.692/DF
Cobrança de taxa de segurança para eventos
Destaque
É inconstitucional a cobrança de taxa de segurança para eventos, visto que a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, já que constitui serviço geral e indivisível, devido a todos os cidadãos, independentemente de contraprestação.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1070
- Data
- 30/09/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Tributário