STF — ADI 3.270/DF
ADI 3.270/DF
Emissor de Cupom Fiscal: obrigatoriedade do uso do equipamento e da inclusão de informações no documento fiscal correspondente
Destaque
São constitucionais — e não usurpam competência tributária, não invadem matéria reservada à lei complementar (CF/1988, art. 146, III, b) nem ofendem os princípios da proporcionalidade e da privacidade — norma de lei federal e convênio do Confaz que impõem: (i) o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelas empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e pelas que prestem serviços; e (ii) a inclusão, no cupom fiscal, da identificação da pessoa física ou jurídica compradora, da descrição dos bens ou serviços, da data e do valor da operação.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1167
- Data
- 28/02/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências; Direito Tributário