STF — ADI 3.396/DF
ADI 3.396/DF
Aplicabilidade das regras do Estatuto da Advocacia a advogados empregados públicos
Destaque
As regras previstas nos arts. 18 a 21 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) (1) — que tratam da relação de emprego, salário, jornada de trabalho e honorários de sucumbência — são aplicáveis aos advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (sem monopólio).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1060
- Data
- 23/06/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira