STF — ADI 3.454/DF
ADI 3.454/DF
Requisição administrativa de bens ou serviços públicos
Destaque
A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1059
- Data
- 20/06/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Bens Públicos; Direito Constitucional > Repartição de Competências