STF — ADI 3.704/RJ
ADI 3.704/RJ
Destinação de parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais para financiamento de fundos públicos
Destaque
É constitucional lei estadual que destine parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça (1).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1014
- Data
- 26/04/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Controle de Constitucionalidade