STFControle concentrado · ADI 3.804/ALConstitucional

STF — ADI 3.804/AL

ADI 3.804/AL

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e iniciativa legislativa

Destaque

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial.

A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1040
Data
03/12/2021
Disciplinas
Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça

Veja também

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 5.584/MT

É inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Mesmo informativo

STFRepercussão geral · Tema 590

[é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 6.492/DF

É constitucional o novo marco legal do saneamento básico.

Mesmo informativo

STFHC 201.965/RJ

É indispensável a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em tribunal de justiça.

Mesma disciplina

STFMI 7.516-Ref/DF

É inconstitucional – por configurar omissão do Congresso Nacional e violar a autodeterminação dos povos originários – a mora legislativa em dispor sobre as condições específicas para a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas e a participação dos povos originários nos resultados da exploração.

Mesma disciplina

STFARE 1.477.280/PR

É inconstitucional – por violar o art. 169, § 1º, da CF/1988 – a edição de leis municipais que, sem prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentam despesa pública ao disporem sobre o plano de carreira dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação infantil. É inconstitucional – por extrapolar os limites constitucionais (CF/1988, art. 40, § 5º) – dispositivo de lei municipal na parte em que estende a carreiras distintas as regras especiais de aposentadoria previstas para os professores.