STF — ADI 4.082/DF
ADI 4.082/DF
Pessoas com idade superior a quarenta anos: cotas na Administração Pública distrital e nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra
Destaque
É constitucional — na medida em que configura discrímen razoável — lei distrital que estabelece a obrigatoriedade de: (i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e (ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1148
- Data
- 30/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Administração Pública