STFControle concentrado · ADI 4.082/DFAdministrativo

STF — ADI 4.082/DF

ADI 4.082/DF

Pessoas com idade superior a quarenta anos: cotas na Administração Pública distrital e nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra

Destaque

É constitucional — na medida em que configura discrímen razoável — lei distrital que estabelece a obrigatoriedade de: (i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e (ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1148
Data
30/08/2024
Disciplinas
Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Administração Pública

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