STF — ADI 4.285/GO
ADI 4.285/GO
Incorporação de gratificação instituída pela Assembleia Legislativa
Destaque
É constitucional — e não ofende os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), da impessoalidade, da moralidade, do concurso público e da reserva legal (CF/1988, art. 37, caput, II e X) — lei estadual que determina a incorporação de gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que desempenham atribuições funcionais específicas e receberam o benefício de forma ininterrupta por um período mínimo.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1195
- Data
- 17/10/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Administração Pública