STF — ADI 5.355/DF
ADI 5.355/DF
Exercício provisório no âmbito das unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores
Destaque
É inconstitucional a vedação ao exercício provisório, de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1038
- Data
- 11/11/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos