STFControle concentrado · ADI 5.355/DFAdministrativo

STF — ADI 5.355/DF

ADI 5.355/DF

Exercício provisório no âmbito das unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores

Destaque

É inconstitucional a vedação ao exercício provisório, de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1038
Data
11/11/2021
Disciplinas
Direito Administrativo > Agentes Públicos

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