STF — ADI 5.399/SP
ADI 5.399/SP
Julgado em conjunto com ADI 6.191/SP (abre em nova aba) e ADI 6.333-ED/PE (abre em nova aba)
Promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes
Destaque
Serão preservados os votos proferidos em ambiente virtual por ministro aposentado ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, ainda que a continuidade do julgamento se dê no Plenário presencial após pedido de destaque.
É inconstitucional norma estadual que obriga empresa privada de telefonia celular e instituição de ensino a garantir idênticos benefícios promocionais tanto aos novos clientes quanto aos antigos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1058
- Data
- 09/06/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências