STF — ADI 5.576/SP
ADI 5.576/SP
ICMS e licenciamento ou cessão do direito de uso de software
Destaque
As operações relativas ao licenciamento ou cessão do direito de uso de “software”, padronizado ou elaborado por encomenda, são tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), e não pelo ICMS.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1024
- Data
- 02/08/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário > Impostos