STF — ADI 5.587/BA
ADI 5.587/BA
Conselheiros de Tribunal de Contas estadual: ordem de indicação e requisitos para substituição por auditores
Destaque
No preenchimento das vagas para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas estadual de competência do governador, essa autoridade deve, primeiramente, indicar as vagas destinadas aos auditores e membros do Ministério Público junto à Corte de Contas e, na sequência, uma de sua livre escolha.
São inconstitucionais — por violar o princípio da simetria — normas estaduais que exigem que o auditor, para fins de substituição de conselheiro do Tribunal de Contas, conte com tempo de serviço prestado na própria Corte de Contas, bem como não tenha sido punido pela prática de infração disciplinar ou esteja respondendo a processo disciplinar.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1174
- Data
- 24/04/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Tribunais de Contas