STF — ADI 5.591/SP
ADI 5.591/SP
Prerrogativa de foro e princípio da simetria
Destaque
A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal.
Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1010
- Data
- 20/03/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Controle de Constitucionalidade