STF — ADI 5.597/AM
ADI 5.597/AM
Administração tributária estadual: equiparação de dois ou mais cargos públicos com atribuições distintas e exercício de atividades essenciais
Destaque
É compatível com a Constituição Federal de 1988 — e não ofende o seu art. 37, XXII — norma de lei estadual que dispõe integrarem a administração tributária as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) local.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1147
- Data
- 23/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos