STF — ADI 5.642/DF
ADI 5.642/DF
Requisição de dados de vítimas e suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas
Destaque
É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (CPP/1941, art. 13-A).
É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (CPP/1941, art. 13-B).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1133
- Data
- 18/04/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Processual Penal > Investigação Criminal