STFControle concentrado · ADI 5.667/DFAdministrativo

STF — ADI 5.667/DF

ADI 5.667/DF

Sipaer e acesso a informações de acidentes aéreos no Brasil

Destaque

São constitucionais e estão alinhados com as padronizações internacionais os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA/1986) que, em suma, dispõem sobre: (i) a precedência da investigação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) no tocante ao acesso e à guarda de itens de interesse (art. 88-C); (ii) a previsão da comunicação à autoridade policial competente dos indícios de crime que forem encontrados no curso de investigação Sipaer (art. 88-D); (iii) a vedação do uso da fonte Sipaer de “dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrências”, bem assim das análises e das conclusões da investigação Sipaer como provas em processos judiciais e em procedimentos administrativos, restringindo o fornecimento deles mediante requisição judicial (art. 88-I, § 2º); (iv) a necessidade de decisão judicial para o uso das fontes Sipaer como prova, nos casos permitidos pelo CBA/1986 (art. 88-K); (v) a necessidade da autorização da autoridade de investigação Sipaer para serem vasculhados ou removidos da aeronave acidentada, seus destroços ou coisas por ela transportadas (art. 88-N); e (vi) a necessidade da coordenação da aludida autoridade para ser assegurado a outros órgãos o acesso à aeronave acidentada, aos seus destroços e às coisas por ela transportadas, bem como da anuência dela para a manipulação ou a retenção de quaisquer objetivos do acidente (art. 88-P).

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1146
Data
14/08/2024
Disciplinas
Direito Administrativo > Serviços Públicos; Direito Processual Penal > Investigação Criminal

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