STF — ADI 5.698/RJ
ADI 5.698/RJ
Norma estadual que restringe a participação de auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas Estadual
Destaque
É inconstitucional — por violar os arts. 73, § 4º e 75, “caput”, da CF/1988 (1) — norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1103
- Data
- 14/08/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Organização da Administração