STF — ADI 5.970/DF
ADI 5.970/DF
Proibição de “showmícios” em campanhas eleitorais
Destaque
É vedada a realização, remunerada ou não, de “showmícios”, conforme o disposto no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997 (1).
A apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral não está inserida na proibição à realização de “showmícios”.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1033
- Data
- 07/10/2021
- Disciplinas
- Direito Eleitoral > Propaganda Eleitoral