STF — ADI 6.033/DF
ADI 6.033/DF
Agências reguladoras: vedação do exercício de outras atividades profissionais por seus servidores efetivos
Destaque
A Lei 10.871/2004 — no ponto em que veda o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, com exceção dos casos admitidos em lei — assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia, e constitui meio proporcional apto a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores ocupantes de cargos efetivos das agências reguladoras.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1085
- Data
- 03/03/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional