STFControle concentrado · ADI 6.081/SCConstitucional

STF — ADI 6.081/SC

ADI 6.081/SC

Repasse dos recursos orçamentários destinados à área de saúde no âmbito estadual

Destaque

É inconstitucional — por ofensa à competência legislativa da União para estabelecer por meio de lei complementar os limites para alocação de políticas públicas de saúde (CF/1988, arts. 24, I, e 198, §§ 2º e 3º); por invadir a competência privativa do Poder Executivo para deflagrar projeto de lei em matéria orçamentária (CF/1988, arts. 84, II e XXIII, e 165, I a III); e por afrontar a reserva de iniciativa conferida ao Poder Executivo para remanejar despesas e realocar recursos destinados à saúde pública — norma estadual de iniciativa parlamentar que impõe ao Poder Executivo a obrigatoriedade de repassar, até o 15º dia de cada mês, sob a forma duodecimal, os recursos consignados à área da saúde na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ficha técnica

Informativo
nº 1228
Data
28/08/2026
Disciplinas
Direito Constitucional > Orçamento Público

Veja também

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADPF 1.303/PA

É inconstitucional, por violação ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, a vinculação dos vencimentos básicos das carreiras da polícia civil aos vencimentos de seus delegados.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADC 80/DF

É compatível com o texto constitucional a reconfiguração legislativa dos critérios de concessão do benefício da gratuidade de justiça, estabelecida com parâmetros objetivos para a aferição da insuficiência de recursos, necessidade de comprovação da hipossuficiência e presunção relativa da parte que aufere remuneração até determinado patamar. É inconstitucional – por vulnerar o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) – a restrição da aludida disciplina ao âmbito da Justiça do Trabalho, pois instaura diferenciação normativa injustificada a jurisdicionados em situações economicamente equivalentes, a depender apenas do ramo do Poder Judiciário no qual se litiga. Diante da inconstitucionalização superveniente do critério de presunção legal de hipossuficiência disposto na norma celetista, fixa-se presunção relativa de insuficiência de recursos para aqueles que recebem, atualmente, salário igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor previsto na Lei nº 15.270/2025, que reestruturou o sistema de tributação da renda.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 5.982/DF

É constitucional – por não violar o princípio da separação dos poderes, o pacto federativo ou a autonomia administrativa dos entes subnacionais – a norma de lei complementar que confere ao Ministério Público da União a prerrogativa de requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública direta ou indireta, bem como de requisitar da administração serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas (Lei Complementar nº 75/1993, art. 8º, II e III).

Mesmo informativo

STFRepercussão geral · Tema 1309

“I - A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; II - As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998.”

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 6.200/GO

É inconstitucional – por violar os postulados constitucionais de proteção à saúde, ao trabalho e ao meio ambiente – norma estadual que autoriza, em seu território, a extração e o beneficiamento de amianto crisotila para fins exclusivos de exportação.

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADPF 637/SP

É constitucional – e possui natureza interna corporis – norma regimental que prevê a designação de relator especial para emitir parecer em substituição a comissões parlamentares que deixam transcorrer in albis o prazo para manifestação.