STF — ADI 6.081/SC
ADI 6.081/SC
Repasse dos recursos orçamentários destinados à área de saúde no âmbito estadual
Destaque
É inconstitucional — por ofensa à competência legislativa da União para estabelecer por meio de lei complementar os limites para alocação de políticas públicas de saúde (CF/1988, arts. 24, I, e 198, §§ 2º e 3º); por invadir a competência privativa do Poder Executivo para deflagrar projeto de lei em matéria orçamentária (CF/1988, arts. 84, II e XXIII, e 165, I a III); e por afrontar a reserva de iniciativa conferida ao Poder Executivo para remanejar despesas e realocar recursos destinados à saúde pública — norma estadual de iniciativa parlamentar que impõe ao Poder Executivo a obrigatoriedade de repassar, até o 15º dia de cada mês, sob a forma duodecimal, os recursos consignados à área da saúde na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1228
- Data
- 28/08/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Orçamento Público