STF — ADI 6.199/PE
ADI 6.199/PE
Serviço de telecomunicação e proibição de oferta e comercialização de serviço de valor adicionado
Destaque
É inconstitucional, por violar os arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII da CF/1988, norma estadual que proíbe concessionárias de serviços de telecomunicação de ofertarem e comercializarem serviço de valor adicionado (SVA) (1).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1063
- Data
- 15/08/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências