STFControle concentrado · ADI 6.241/DFAdministrativo

STF — ADI 6.241/DF

ADI 6.241/DF

Plano de desestatização e necessidade de lei específica

Destaque

É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1004
Data
06/02/2021
Disciplinas
Direito Administrativo > Organização da Administração

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Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal (CF).

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A ação de habeas corpus deve ser admitida para atacar atos judiciais que acarretem impacto relevante à esfera de direitos de imputados criminalmente. A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão.

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É inconstitucional – por violar o art. 169, § 1º, da CF/1988 – a edição de leis municipais que, sem prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentam despesa pública ao disporem sobre o plano de carreira dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação infantil. É inconstitucional – por extrapolar os limites constitucionais (CF/1988, art. 40, § 5º) – dispositivo de lei municipal na parte em que estende a carreiras distintas as regras especiais de aposentadoria previstas para os professores.

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É inconstitucional – por violar o art. 4º da EC nº 104/2019 – a interpretação de dispositivos de lei complementar estadual no sentido de possibilitar a contratação temporária de pessoas para o desempenho das funções típicas da polícia penal.

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É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, dispositivo que afasta a configuração de improbidade administrativa em razão de divergência interpretativa da lei fundada em orientação jurisprudencial qualificada, salvo caso de dolo ou erro grosseiro. É inconstitucional a exigência de obtenção de “benefícios diretos” para a responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica pela prática de ato de improbidade administrativa. São constitucionais os dispositivos que conferiram caráter taxativo às hipóteses de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública. É constitucional a exclusão da pena de suspensão dos direitos políticos para atos de improbidade que atentem contra princípios da Administração Pública sem acarretar enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Contudo, é inconstitucional a limitação da sanção de proibição de contratar com o poder público à esfera do ente federativo diretamente lesado pelo ato de improbidade. É parcialmente inconstitucional norma que restringe a perda da função pública ao vínculo ocupado pelo agente no momento da prática do ato de improbidade. É inconstitucional o dispositivo que permitia computar, para fins de suspensão dos direitos políticos, o período compreendido entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação. São parcialmente inconstitucionais as restrições impostas à indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa. São inconstitucionais os dispositivos que vinculavam o magistrado ao enquadramento jurídico formulado pelo autor da ação de improbidade administrativa. É constitucional o dispositivo que veda a inversão do ônus da prova em desfavor do réu na ação de improbidade administrativa. É inconstitucional a exigência de manifestação prévia do Tribunal de Contas para apuração do valor do dano a ser ressarcido em acordo de não persecução civil. É parcialmente inconstitucional a limitação da responsabilização dos corréus aos “benefícios diretos” obtidos com o ato de improbidade administrativa. É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, o dispositivo que define a ação de improbidade administrativa como instrumento repressivo destinado à aplicação de sanções pessoais, sendo, contudo, inconstitucional a expressão “agentes públicos, inclusive políticos”. É parcialmente inconstitucional dispositivo que atribuía eficácia automática à absolvição criminal em relação à ação de improbidade administrativa. São constitucionais as hipóteses de interrupção do prazo prescricional previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, é inconstitucional a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo”, relativa à retomada da contagem da prescrição após sua interrupção. É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, o dispositivo relativo à responsabilização de partidos políticos e de suas fundações.