STF — ADI 6.324/DF
ADI 6.324/DF
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania: facultatividade de representação por advogado ou defensor público
Destaque
Tese fixada:
“É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).”
Resumo:
É constitucional o art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, que permite a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania. Assim, fica facultada a representação por advogado ou defensor público, medida que se revela incentivadora para uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário para assegurar direitos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1104
- Data
- 21/08/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Judiciário