STF — ADI 6.850/DF
ADI 6.850/DF
Constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada
Destaque
É constitucional — por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, não gerar tratamento desigual, nem acarretar impactos orçamentários — lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (CF/1988, art. 24, XIV).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1209
- Data
- 20/03/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais