STF — ADI 6.856/AL
ADI 6.856/AL
Assembleia Legislativa: representação em órgãos do Poder Executivo
Destaque
É inconstitucional — por violar os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “e”) — emenda à Constituição estadual que condicione a composição dos quadros de pessoal dos conselhos do Poder Executivo estadual à indicação de membros pela Assembleia Legislativa.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1155
- Data
- 18/10/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Legislativo