STF — ADI 6.890/DF
ADI 6.890/DF
Recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação em virtude de emergências ou calamidade pública
Destaque
É constitucional — e está em consonância com os princípios da Administração Pública (CF/1988, art. 37, caput e XXI) — a proibição à recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação no regime de contratação emergencial (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII, parte final), quando a recontratação se fundamente na mesma situação emergencial ou calamitosa e o período total de vigência das contratações extrapole o prazo máximo de um ano.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1149
- Data
- 06/09/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Contratos Administrativos; Direito Constitucional