STF — ADI 6.925/SC
ADI 6.925/SC
Decreto estadual e proibição do uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos
Destaque
É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1176
- Data
- 06/05/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências