STF — ADI 6.937/RO
ADI 6.937/RO
Obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais
Destaque
É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), em decorrência da usurpação da iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a”) — lei de iniciativa parlamentar que institui regra de reserva de vagas de estacionamento aos órgãos públicos estaduais.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1076
- Data
- 21/11/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências