STF — ADI 7.002/PR
ADI 7.002/PR
Fiscalização de recursos do Fundo Penitenciário por tribunal de contas estadual
Destaque
É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º), e a autonomia federativa — norma estadual que condicione a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) à prévia aprovação, pelo respectivo tribunal de contas, de projeto apresentado por organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal, bem como que atribua, a esse órgão local, a prestação de contas relativas à aplicação de recursos federais.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1091
- Data
- 24/04/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional