STF — ADI 7.081/BA
ADI 7.081/BA
Alteração de escolaridade para o cargo de perito técnico de polícia por meio de lei estadual
Destaque
A exigência de diploma de nível superior, promovida por legislação estadual (1), para o cargo de perito técnico de polícia - que anteriormente tinha o nível médio como requisito de escolaridade - não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) (2) nem as normas constitucionais sobre competência legislativa (CF/1988, arts. 22, I; 24, XVI e § 4º) (3).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1074
- Data
- 21/10/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos