STF — ADI 7.104/RJ
ADI 7.104/RJ
Julgado em conjunto com ADI 7.179/RJ (abre em nova aba)
COVID-19 e instituições de ensino: inadimplência, recusa de matrícula e competência legislativa
Destaque
É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1062
- Data
- 05/08/2022
- Disciplinas
- Direito Civil > Contratos; Direito Constitucional > Repartição de Competências