STF — ADI 7.177/PR
ADI 7.177/PR
Servidores efetivos de Tribunal de Contas estadual: exercício de funções de assessoramento jurídico e representação judicial
Destaque
É constitucional norma estadual que estabelece que o assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e a representação judicial do Tribunal de Contas local serão exercidos por servidores efetivos do seu próprio quadro, desde que exerçam cargo com atribuições específicas (a ser criado por lei e provido por concurso público) e que a atuação em juízo se dê exclusivamente nos casos de defesa das prerrogativas e da autonomia institucional.
É inconstitucional — por caracterizar transposição vedada pela regra constitucional do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — a prática de aproveitar servidores públicos de cargos diversos para a função de assessoramento e representação judicial do Tribunal de Contas Estadual (TCE).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1144
- Data
- 06/08/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Tribunais de Contas