STF — ADI 7.218/PB
ADI 7.218/PB
Autarquias e fundações estaduais: criação de cargos de advogado ou de procurador para atuar na defesa técnica de seus interesses
Destaque
São inconstitucionais — por ofensa ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual (CF/1988, art. 132, caput) — normas locais que preveem cargos e carreiras de advogado ou de procurador para viabilizar a criação ou a manutenção de órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de autarquias e fundações estaduais. Esse entendimento não se aplica, dentre outros casos, na hipótese de instituição de procuradorias em universidades estaduais e de manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (ADCT, art. 69).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1127
- Data
- 08/03/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Organização da Administração