STF — ADI 7.252/TO
ADI 7.252/TO
Vigilantes de empresas de segurança privada: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual
Destaque
É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI), e privativa para legislar sobre material bélico (CF/1988, art. 22, XXI) — lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os vigilantes de empresas de segurança privada.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1092
- Data
- 24/04/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional