STF — ADI 7.253/AC
ADI 7.253/AC
Licença de deputado estadual para tratar de interesse particular e convocação de suplente
Destaque
O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (CF/1988, art. 56, § 1º), é de observância obrigatória pelos estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1095
- Data
- 19/05/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional > Poder Legislativo; Direito Eleitoral > Eleições e Mandato