STF — ADI 7.280/PA
ADI 7.280/PA
Organização do Ministério Público estadual: tempo de serviço público e desempate para a promoção de promotores de justiça
Destaque
É inconstitucional — por usurpar a competência da União para dispor sobre normas gerais de organização do Ministério Público (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93, II; e 129, § 4º) e por afrontar o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, caput; e 19, III) — lei complementar estadual no que fixa o tempo de serviço público em geral como critério de desempate para a promoção, por antiguidade ou por merecimento, de membros do Ministério Público local.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1173
- Data
- 11/04/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça