STF — ADI 7.332/SC
ADI 7.332/SC
Instituição de política de transição energética justa no âmbito estadual
Destaque
É inconstitucional — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica, bem como por interferir nas relações contratuais entre as concessionárias e o poder concedente federal (CF/1988, art. 21, XII, b; 22, IV; e 175) — norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.
É constitucional — e não viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225) — a lei catarinense que institui a política de transição energética justa direcionada à redução das emissões de carbono, em especial, a diminuição progressiva do uso de carvão na geração elétrica.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1197
- Data
- 04/11/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Serviços Públicos; Direito Constitucional > Repartição de Competências