STF — ADI 7.341/SE
ADI 7.341/SE
Programa estadual de parcelamento de débitos tributários: fixação do percentual devido a título de honorários de sucumbência titularizados pelos procuradores do estado
Destaque
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em razão do parcelamento realizado pelos contribuintes nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1159
- Data
- 18/11/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências; Direito Processual Civil > Honorários Advocatícios