STF — ADI 7.424/ES
ADI 7.424/ES
Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual
Destaque
É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1122
- Data
- 05/02/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional > Repartição de Competências