STF — ADI 7.571/ES
ADI 7.571/ES
Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública
Destaque
É inconstitucional – por violar as competências da União material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI), bem como privativa para legislar sobre o assunto (CF/1988, art. 22, XXI) – norma estadual que concede o direito ao porte de arma de fogo a membros da Defensoria Pública local.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1139
- Data
- 04/06/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional > Repartição de Competências