STFControle concentrado · ADI 7.571/ESAdministrativo

STF — ADI 7.571/ES

ADI 7.571/ES

Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública

Destaque

É inconstitucional – por violar as competências da União material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI), bem como privativa para legislar sobre o assunto (CF/1988, art. 22, XXI) – norma estadual que concede o direito ao porte de arma de fogo a membros da Defensoria Pública local.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1139
Data
04/06/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional > Repartição de Competências

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