STF — ADI 7.572/ES
ADI 7.572/ES
Porte de arma de fogo à Polícia Científica
Destaque
Os Estados-membros não podem editar normas sobre porte de arma de fogo, por se tratar de matéria submetida à competência privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI, e 22, XXI); contudo, os peritos oficiais de natureza criminal fazem jus ao porte funcional com fundamento na legislação federal (Lei nº 10.826/2003, art. 6º), ainda que integrem órgão autônomo de perícia.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1227
- Data
- 21/08/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências