STFControle concentrado · ADI 7.572/ESConstitucional

STF — ADI 7.572/ES

ADI 7.572/ES

Porte de arma de fogo à Polícia Científica

Destaque

Os Estados-membros não podem editar normas sobre porte de arma de fogo, por se tratar de matéria submetida à competência privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI, e 22, XXI); contudo, os peritos oficiais de natureza criminal fazem jus ao porte funcional com fundamento na legislação federal (Lei nº 10.826/2003, art. 6º), ainda que integrem órgão autônomo de perícia.

Ficha técnica

Informativo
nº 1227
Data
21/08/2026
Disciplinas
Direito Constitucional > Repartição de Competências

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