STF — ADI 7.887/MA
ADI 7.887/MA
Licenciamento ambiental de Estações Rádio-Base (ERBs): competência privativa da União
Destaque
É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, arts. 21, XI e 22, IV), norma estadual que exige licenciamento ambiental estadual ou registro ambiental como condição para a instalação e operação de Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1222
- Data
- 15/06/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências