STF — ADI 7.888/GO
ADI 7.888/GO
Meio ambiente: licenciamento ambiental como condição para instalação, funcionamento e operação de estações de Rádio-Base (ERBs)
Destaque
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, as quais abrangem as Estações Rádio-Base (ERBs).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1220
- Data
- 29/05/2026
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Constitucional > Repartição de Competências