STF — ADO 90/PI
ADO 90/PI
Julgado em conjunto com ADO 91/PA (abre em nova aba)
Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição
Destaque
Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1208
- Data
- 13/03/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Segurança Pública