STFControle concentrado · ADPF 1.056/DFNotarial e Registral

STF — ADPF 1.056/DF

ADPF 1.056/DF

Procedimento administrativo para a retificação ou o cancelamento de registros imobiliários: contraditório diferido e atribuições do corregedor-geral de Justiça e de juízes federais

Destaque

São compatíveis com a CF/1988 os arts. 1º, §§ 1º e 2º; 3º, parágrafo único; 8º-A, § 1º; e 8º-B, §§ 1º, 2º, 3º, I e II, da Lei 6.739/1979, que, em linhas gerais, preveem contraditório diferido e — diante de determinadas circunstâncias e com provocação prévia do poder público — conferem ao corregedor-geral de Justiça e a juiz federal, no exercício de atividade extrajudicial, a atribuição de realizar o cancelamento de matrícula e de registro de imóvel.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1118
Data
24/11/2023
Disciplinas
Direito Notarial e Registral > Registro de Imóveis

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