STF — ADPF 1.066/MG
ADPF 1.066/MG
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT): isenção do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelas pessoas físicas e jurídicas aderentes
Destaque
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma municipal que isenta de pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistirem das ações judiciais que tratem dos débitos que são objeto do referido programa.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1175
- Data
- 29/05/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências; Direito Processual Civil > Honorários Advocatícios