STF — ADPF 1.089/DF
ADPF 1.089/DF
Inelegibilidade por parentesco: ocupação, na mesma localidade, dos cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo por cônjuges/companheiros ou parentes até o segundo grau
Destaque
A inelegibilidade por parentesco (CF/1988, art. 14, § 7º) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1140
- Data
- 05/06/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos Políticos