STF — ADPF 1.159/SC
ADPF 1.159/SC
Lei municipal e proibição do uso de linguagem neutra em âmbito escolar
Destaque
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar.
O combate à discriminação no ensino, baseada na identidade de gênero e na orientação sexual, deve ser efetivado com atenção e respeito aos preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais, em observância ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1206
- Data
- 27/02/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências