STF — ADPF 336/DF
ADPF 336/DF
Trabalho do preso e remuneração inferior ao salário mínimo
Destaque
O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no artigo 29, “caput”, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário mínimo prevista no artigo 7º, IV, da Constituição Federal (CF).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1007
- Data
- 27/02/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais